A comissão terá um prazo de trinta dias para equacionar a demanda dos trabalhadores e encaminhar uma negociação consensual entre as partes visando um acordo no processo. A primeira reunião acontece nesta sexta-feira (12/11), às 9h30min, no Tribunal.
Durante este prazo, o Sindicato comprometeu-se a não promover movimento grevista na companhia. A Gol/VRG, por outro lado, não poderá alterar escalas de jornada sem antes comunicar à comissão, justificando a necessidade da alteração.
O dissídio foi encaminhado ao TRT-SP pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo. Na audiência, o advogado da companhia alegou que a empresa não havia recebido uma pauta formal de reivindicações do Sindicato e pediu a extinção do processo sem julgamento de mérito.
A procuradora Laura Martins de Andrade, do MPT-SP, levantou perante à desembargadora os motivos que levaram o órgão a encaminhar o dissídio, em especial o risco de greve na companhia e os prejuízos que seriam gerados à sociedade. A procuradora também afirmou que todas as reinvindicações do Sindicato constam nas atas das audiências realizadas sob mediação do MPT-SP, nos últimos dois meses e meio, e que a Gol estava ciente dos problemas levantados pelos trabalhadores.
Dentre as irregularidades que geraram o dissídio estão assédio moral relacionado à pressão por realização de horas extras e dobra de jornadas, sobrecarga de trabalho, falta de funcionários, descumprimento da Convenção Coletiva e da regulamentação profissional pela Gol/VRG e empresas que prestam serviços terceirizados à companhia.
A advogada do Sindicato, Dra. Alzira Rotbande, ressaltou os riscos de segurança para trabalhadores e passageiros, em razão da sobrecarga e excesso de jornada. Destacou ainda que a proposta encaminhada sob mediação do MPT-SP também não está sendo cumprida pela Gol/VRG.
A direção do Sindicato, na audiência, salientou a falta de propostas objetivas da empresa para dar conta das demandas dos trabalhadores, e o descontentamento dos aeroviários na base de Guarulhos, que continuam em estado de greve.
TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 155/10
Processo TRT/SP nº 20193.2010.000.02.00-4
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às 14:45 horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência da Exmª. Srª. Desembargadora Vice-Presidente Judicial SONIA MARIA PRINCE FRANZINI, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO; Suscitante.
SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE GUARULHOS E GOL/VRG LINHAS AÉREAS; Suscitado.
Estão presentes a Exmª. Sr.ª. Procuradora do Trabalho Dra. Laura Martins Maia de Andrade e o Assessor Econômico Dr. Pedro Jorge de Oliveira.
O Suscitante comparece representado pela Procuradora do Trabalho Dra. Laura Martins Maia de Andrade.
O Suscitado Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos comparece representado pelo Presidente Sr. Orisson de Souza Melo, pelos Diretores Srs. Rodrigo Maciel Silva e Tatiane de Paiva Ribeiro e pela advogada Dra. Alzira Dias Sirota Rotbande, OAB/SP nº 83154.
A Suscitada GOL/VRG comparece representada pelo Preposto Sr. Jean Carlo Alves Nogueira e pelos advogados Drs. Marcus de Oliveira Kaufmann, OAB/DF nº 14750, e Ana Cristina Vasconcellos Santos, OAB/RJ nº 92756.
Neste ato a Presidência apresenta a seguinte proposta de conciliação:
– O comprometimento das partes de formar uma Comissão paritária, com a participação da Assessoria Econômica deste Tribunal e do Ministério Público do Trabalho, a qual deverá se reunir na sede desta Corte para elaborar um cronograma, buscando viabilizar a solução dos principais problemas relacionados ao cumprimento de jornadas de trabalho, escalas de voos e demais reivindicações, no prazo de 30 (trinta) dias.
As partes aceitam a proposta da Presidência, ficando a primeira reunião agendada para o dia 12/11/2010, sexta-feira, às 09:30 horas, nesta sala de audiências.
A categoria se compromete a não paralisar a normal prestação dos serviços no curso das negociações, sendo que a Empresa se compromete no sentido de que as alterações de escala serão previamente justificadas nas reuniões agendadas.
O Ministério Público não se opõe ao acordado e aguarda para manifestação oportuna.
Cientes as partes.
Nada mais.
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE
JUDICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
SUSCITANTE
SUSCITADA
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