11% de reajuste salarial (não retroativo à data-base – 1º de dezembro), dividido em duas parcelas iguais: 5,5% em fevereiro e 5,5% em maio.
Acima de R$ 10 mil, o pagamento será feito em duas parcelas de R$ 550 nas folhas de fevereiro e maio, não retroativo à data-base.
ABONO
No valor equivalente a 10% do salário base de novembro de 2015, garantido o abono mínimo de R$ 300,00, a ser pago em uma única parcela na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2016.
11% no vale-refeição e na cesta básica, retroativos à data-base (1º de dezembro).
Vale-refeição passou para R$ 18,07 (6 horas) e R$ 24,64 (8 horas).
Cesta básica no valor de R$ 354,45, cujos os salários em 1º de dezembro de 2015 sejam iguais ou inferiores a R$ 4 mil.
A partir de 01 de fevereiro de 2016, para os salários que sejam iguais ou inferiores a R$ 4.220,00; e a partir de 01 de maio de 2016, para os salários que sejam iguais ou inferiores a R$ 4.440,00.
O Sindigru e as empresas debaterão em Comissão Paritária, proposta do TST, melhorias nos direitos.
A nossa luta é incluir na CCT uma cláusula na qual a empresa conceda a folga agrupada todo mês.
Hoje, acontece em meses alternados e muitas empresas não respeitam a escala 5X1.
Os resultados dessa Comissão deverão constar em um termo aditivo à CCT, com prazo até 30 de novembro de 2016.
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