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OAS pagará R$ 15 milhões por trabalho degradante

O Ministério Público do Trabalho constatou alojamentos precários e operários que já tinham feito exame admissional, mas aguardavam meses em cadastro de reserva sem salário.  

A Construtora OAS firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no dia 7 de novembro,  em que se compromete a regularizar as situações trabalhistas e a pagar indenização de R$ 15 milhões por danos causados pelo uso da mão de obra em condições análogas à escravidão em obras de expansão do aeroporto internacional de São Paulo em Guarulhos. Em força-tarefa, 150 operários foram encontrados nessa situação. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores na Construção e Mobiliário de Guarulhos (Sindcongru/CUT).
O flagrante ocorreu em setembro, em força-tarefa realizada pelo MPT-SP, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na fiscalização, foi constatado que operários foram aliciados no Nordeste para trabalhar na obra do aeroporto e estavam em alojamentos precários.
Foram encontrados, ainda, trabalhadores já com exame admissional feito aguardando serem contratados. Enquanto isso, não recebiam salários e ficavam em um cadastro de reserva.
Entre as cláusulas do acordo, há obrigações emergenciais já cumpridas, como acomodações dignas e pagamento de verbas rescisórias e despesas de retorno a seus lugares de origem.
Consta, ainda, que caso a OAS contrate empregados oriundos de outros municípios, deverá providenciar registro na localidade de origem. Também realizar o transporte e fornecer alojamentos como determina a Instrução Normativa 90/2011 do MTE e promover o retorno dos empregados à suas cidades de origem assim que forem dispensados, sem ônus para eles. A empresa deve exigir contratualmente que todas as prestadoras de serviço e subcontratadas procedam da mesma forma.
Em caso de descumprimento, a OAS pagará multa de R$ 40 mil a R$ 50 mil por cláusula, acumulada com multa de R$ 2 mil a R$ 3 mil por trabalhador atingido.
Da indenização, R$ 7 milhões serão revertidos para programas filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, preferencialmente no município de Guarulhos. Os outros R$ 8 milhões serão destinados à solução das questões consideradas emergenciais, como o fornecimento de leitos aos empregados não residentes na cidade.

Lei exemplar
 As normas nacionais que puniram o desrespeito da OAS e garantiram direitos e dignidade aos trabalhadores são exemplos para o mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A avaliação foi publicada, no dia 5 de novembro, no site da entidade em meio a ataques de senadores da Frente Parlamentar de Agropecuária, a chamada Bancada Ruralista, de que a atual definição brasileira causaria “insegurança jurídica”. Os debates estão em pauta no Congresso Nacional diante da iminência da votação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo. Os ruralistas querem redefinir o conceito.
A legislação brasileira, por meio do artigo 149 do Código Penal, que está em vigor desde 2003, considera que quatro elementos podem configurar trabalho em condições análogas às de escravos: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. Quem for flagrado fazendo uso de trabalhadores nessas condições pode pegar de dois a oito anos de prisão, além de multa.
A OIT considera que esse artigo é “consistente” com sua Convenção nº 29, ratificada pelo Brasil em 1957.

Com informações do Sindicato dos Bancários de São Paulo

Matéria atualizada, no dia 22 de novembro, às 12h18

Comunicação do SINDIGRU/CUT
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