A 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos decretou que a companhia deve garantir o adicional aos aeroviários que atuam no setor de Mecânica de Manutenção (mecânicos, ajudantes, técnicos), assim como aos despachantes técnico e de voo, agentes de bagagem, agentes de rampa e operadores de equipamentos e viaturas.
A decisão garante o pagamento do retroativo desde 16 de abril de 2005 e a inserção do adicional, de forma definitiva, no salário desses trabalhadores.
O Sindicato também busca na Justiça fazer valer o adicional para todos os aeroviários da companhia que não foram contemplados com essa decisão.
A entidade segue na luta pelo cumprimento da sentença pela TAM e pede aos trabalhadores que fiquem atentos à ação.
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