Após a decisão da justiça a favor dos aposentados do Aerus, a AGU (Advocacia Geral da União) informou que já havia solicitado à Previc (Secretaria de Previdência Complementar) informações sobre quanto custaria cumprir a decisão para a União. Todavia, a AGU também entrou com pedido de suspensão de liminar para cassar a antecipação de tutela conquistada pelos aposentados. Diante do recurso, o escritório do Dr. Maia imediatamente apresentou à Justiça, nos autos da ação, um memorial da defesa dos trabalhadores, para justificar os motivos pelos quais a suspensão não deveria ser concedida. Na terça, às 18 horas, saiu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mantendo a antecipação de tutela.
A decisão afirma que “não há motivos para que a sentença não produza seus efeitos, frustrando, mais um vez, justas expectativas de aposentados e pensionistas de perceberem a complementação de seus proventos após o julgamento do mérito da Ação Civil Pública 2004.34.00.010.319-2 na primeira instância, como decidiu a Suprema Corte no Agravo Regimental na Suspensão de Liminar 127-2, em 14/04/2010”, e indefere (nega) o pedido da União.
O escritório esclarece que a AGU ainda pode ingressar com recurso, porém sem efeito suspensivo. Assim, a expectativa dos sindicalistas é de que a União pague as pensões e aposentadorias já no próximo mês. E, caso isso não ocorra, os sindicatos cutistas e a Fentac/CUT, através do escritório do Dr. Maia, tomarão as medidas judiciais necessárias. Os sindicalistas seguem em Brasília para conversar com senadores e demais autoridades em defesa dessa solução para o caso Aerus.
Os sindicatos cutistas e a Associação de Pensionistas da Transbrasil ingressaram com a ação em 2004. Ganharam a tutela antecipada em 2006. A AGU derrubou a antecipação de tutela em 2008. Em 2010, houve audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual a Suprema Corte, no Agravo Regimental, decidiu pela suspensão da liminar. Em 2012, no dia 13 de julho, é julgado o mérito da ação, a favor dos aposentados e pensionistas, pelo juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal do DF.
Adicionar Comentários