A decisão a favor de Maciel foi dada pelo juíza da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Andréa Cunha dos Santos Gonçalves, no dia 13 de abril. Na sentença, foram garantidas a reintegração do dirigente ao quadro funcional da empresa, no mesmo cargo e função, o pagamento dos salários desde o afastamento, indenização por danos morais e adicional de periculosidade.
O caso do Benê não foi reintegração propriamente dita, pois ele foi afastado injustamente pela TAM, sem provas. A empresa afastou-o de suas funções, retendo seu crachá da Infraero. Na audiência, a juíza determinou à empresa a recolocação imediata do aeroviário e dirigente sindical nas suas funções e a nova expedição de crachá. Assim, Benê também reassumiu suas funções na TAM via decisão judicial.
Veja trechos da sentença favorável ao diretor Rodrigo Maciel.
“(…) é de sobrelevada importância a manutenção de certo equilíbrio entre as forças do capital e do trabalho, mediante a atuação de dirigente sindical, representante das categorias profissionais. Interessa, daí, que o dirigente esteja na ativa, zelando pelos interesses da categoria, adotando sempre postura apaziguadora, e livre do temor de dispensa por parte de seu empregador”
“Reputo, pois, comprovada a violação não só à atuação do reclamante, mas precipuamente à liberdade sindical”
“A existência de multiplicidade de controles (…) torna frágeis as alegações da empresa, quanto à acusação de improbidade”
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