Estão sendo descumpridas, do acordo firmado em fevereiro de 2011, as cláusulas 2, 3, 5, 8 e 9. Além disso, a empresa vem sendo denunciada pelo não pagamento de vale-transporte para os mecânicos de manutenção, jornada ilegal de 8 horas na pista para os motoristas da Gollog, e realização de banco de horas para os Despachantes Operacionais de Voo (DOV) que trabalham em Guarulhos.
O Sindicato segue cobrando da empresa uma solução para essas irregularidades.
Acordo Coletivo de Trabalho homologado no TRT-2
Cláusula 2 – A empresa compromete-se a apurar e corrigir, em até 30 dias, a contar da notificação do Sindigru, qualquer irregularidade trabalhista. O ofício do Sindicato foi protocolado na Gol/VRG em 15 de julho e, até agora, passados mais de 90 dias, as irregularidades continuam, não tendo havido nenhum contato para dar qualquer explicação à entidade.
Cláusula 3 – A Gol/VRG compromete-se no acordo a publicar a escala de trabalho com antecedência mínima de cinco dias e só modificá-la por motivo de força maior (causas meteorológicas, voos alternados ou dispensas não programadas).
Cláusula 5 – A companhia compromete-se a firmar contrato com as terceirizadas obrigando-as a cumprir a CCT dos aeroviários, sob pena de quebra de contrato. Também deve, em cumprimento ao acordo, contratar empresa para atender os fretamentos de final de semana dos passageiros das agências de viagens.
Cláusula 8 – A empresa admite que era necessária uma reforma na sala dos despachantes técnicos ou mudança para outro espaço e concorda em negociar essa melhoria com a Infraero e implementar o projeto até março deste ano.
Cláusula 9 – Trata da ética na companhia e da realização de palestras com supervisores, coordenadores e gestores visando reduzir e acabar com os casos de assédio moral e sexual.
PERICULOSIDADE – A finalização da perícia na Gol/VRG, em Guarulhos, para o processo do Sindicato pelo adicional de periculosidade/insalubridade, acontece em 31 de outubro, às 14 hs.
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