A norma regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta o adicional de periculosidade. Pela norma, “o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa”. Os sindicatos de trabalhadores podem requerer ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (atuais superintendências), a realização de perícia nas empresas para caracterizar, classificar ou determinar atividades perigosas que darão direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade.
O Sindigru também ingressou com ação contra a Gol/VRG visando o adicional para os funcionários da companhia. O Sindicato aguarda a data da perícia e das audiências que será determinada pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho.
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