Notícias

Sindigru vence ação contra a VitSolo e garante cumprimento da CCT

 O Sindigru venceu, na última sexta-feira (25/3), ação na Justiça movida contra a VitSolo, visando o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos aeroviários. A decisão judicial proferida pelo juiz Dr. Luis Fernando Feóla, da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, sentenciou a VitSolo a cumprir a CCT firmada entre o Sindigru e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA).

“A categoria dos aeroviários, portanto, permanece regulada pelo Decreto no 1.232/62, e não mais se pode interpretar tal norma como aqueles “empregados de empresas aéreas”, se estas empresas aéreas terceirizaram suas atividades “auxiliares”, terrestres, de apoio. Trata-se de dar interpretação de modo a não “fossilizar” a norma jurídica. A nova leitura do Decreto no 1.232/62 definiria a categoria dos aeroviários como “o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos, ainda que por esta terceirizados”. Acrescento que, é neste contexto que se deve interpretar o Decreto no 1.232/67 e o Código Brasileiro de Aeronáutica.”

O Sinteata (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos do Estado de São Paulo), que entrou no processo como assistente e é ligado ao sindicato patronal Sineata, também não irá mais representar os trabalhadores da VitSolo, que tiveram sua condição profissional confirmada em juízo como aeroviários, conquistando assim todos os direitos da CCT.

“Diante de todo o exposto, é de se concluir que a reclamada submete-se à Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato Autor e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias – SNEA, e não àquela norma coletiva firmada entre a ré e o Sindicato Assistente. (…) Não há obrigatoriedade da ré em dar cumprimento às obrigações convencionais estipuladas nas normas coletivas firmadas com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos do Estado de São Paulo – SINTEATA.”
Pela sentença, a VitSolo deve compensar os trabalhadores com reajuste, benefícios como vale-refeição, diárias, alimentação, seguro, cesta básica, incluindo juros e correção monetária.

O Sindigru considera a decisão judicial uma vitória extraordinária, que reafirma a condição profissional dos aeroviários, garante os direitos da categoria e fortalece os sindicatos sérios para enfrentarem entidades fantasmas, constituídas a favor dos interesses patronais.
A assessoria jurídica do Sindigru irá acompanhar o cumprimento da sentença. Os sindicalistas comemoram, mas também deixam seu recado: “E agora Sr. Jorge Barouki, o que V. Senhoria tem a dizer? Vai continuar insistindo na mesma tese equivocada que tem levado os trabalhadores da VitSolo a serem desvalorizados perante outros trabalhadores de empresas auxiliares?

O Sindicato alerta às companhias sobre a importância de contratarem empresas que respeitam a CCT dos aeroviários.

 

Adicionar Comentários

Clique aqui para publicar o seu comentário

Precisa de ajuda?