Cabe ao delegado(a) sindical defender os interesses dos trabalhadores dentro da companhia, encaminhando denúncias ao Sindicato, participando das reuniões com a direção da empresa e informando os trabalhadores sobre a ação sindical e os direitos trabalhistas.
Contamos com a presença de todos os associados(as) do Sindigru na empresa para eleger o seu representante.
CLÁUSULA 52 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
DELEGADOS SINDICAISAs empresas darão garantia de emprego aos delegados sindicais eleitos em assembléia específica, com mandato que coincidirá com o da Diretoria do Sindicato e pelo mesmo prazo, até o limite de um delegado por empresa, mais seis de livre escolha que poderão ser de qualquer empresa.
A esses delegados sindicais fica assegurada a suplementação de 06 (seis) folgas no trimestre (a serviço do Sindicato), além das devidas regularmente ao empregado. A dispensa ao trabalho na forma desta cláusula deve ser notificada as empresas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
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