O leilão era alvo de disputa entre a Vara de Falências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o juízo auxiliar de execução (Vara Vasp) da Justiça do Trabalho de São Paulo. O ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu o pedido de liminar da agropecuária Vale do Araguaia, que argumentava conflito de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O primeiro determinou o leilão, e o segundo o suspendeu.
Toffoli decidiu a favor do interesse dos trabalhadores, para evitar que mais uma vez os devedores fossem favorecidos diante dos credores trabalhistas. “Em muitos casos, despreza-se o aspecto teleológico do processo e condenam-se à inviabilidade prática as execuções trabalhistas por conta da falência. Em grande medida, os favorecidos são os devedores ou pessoas que se esconderam sob o véu corporativo para defraudar seus já depauperados credores, que têm por si apenas a força de trabalho, alienada antes e não paga depois”, diz o ministro na decisão.
O leilão da fazenda chegou a ser realizado em 12 de abril, porém não teve compradores. Um segundo pregão estava agendado para 9 de junho, mas foi cancelado após decisão do TST, em 3 de maio, que negou provimento ao agravo regimental proposto pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo para a emissão da carta de arrematação da fazenda.
O leilão, contudo, deve ser marcado assim que o TST julgar o agravo de instrumento em recurso de revista da agropecuária, o que deve ocorrer nos próximos dias. A fazenda é avaliada em R$ 615 milhões.
Recentemente, em outra reviravolta, o TJ-SP anulou assembleia geral da Vasp realizada em 1996, devolvendo ao Tesouro do Estado de São Paulo 40% das ações da companhia.
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