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CUT elogia sanção ao aumento dos aposentados

A decisão presidencial de sancionar o reajuste de 7,7% para as aposentadorias acima de um salário mínimo foi elogiada pela CUT. Já a manutenção do fator previdenciário, vista como negativa pela Central, mantém a luta pela extinção do mecanismo.

Antes de o Senado aprovar o projeto que, nesta terça-feira (15/6), foi sancionado pelo presidente Lula, a CUT e a maior parte das centrais sindicais haviam feito um minucioso e amplo processo de elaboração de propostas para melhorar o poder de compra das aposentadorias e valorizar o tempo de contribuição dos trabalhadores da ativa. O acordo anteriormente fechado com as centrais era amplo e não se restringia a um reajuste pontual como o aprovado.

O trabalho de elaboração e negociação entre as centrais e o governo resultou num projeto que cria uma política permanente de valorização das aposentadorias, semelhante à política que hoje beneficia o salário mínimo. Para além de 2010, abrangendo os anos posteriores, essa política prevê reposição da inflação mais 50% da variação positiva do PIB para todas as aposentadorias acima do mínimo. Além disso, a política de valorização permanente das aposentadorias prevista pelo acordo garante a constituição de uma mesa de negociação para tratar de assuntos de interesse dos idosos, como políticas públicas específicas de transporte, medicamentos, turismo e assistência médica, entre outros.

O aumento de 7,7% aprovado nesta terça-feira limita-se a 2010.

Para superar o fator previdenciário, ao qual a CUT sempre foi contrária, o acordo que havia sido fechado previa a criação da fórmula 85/95, que acabava com o fator para todos os homens cuja soma do tempo de contribuição e da idade resultasse em 95 e para as mulheres em que a soma da idade mais o tempo de contribuição resultasse em 85. Assim, ficaria possível aposentar-se com 100% do benefício.

Fórmula 85/95

Além da superação do fator previdenciário, as mudanças previstas pelas propostas das centrais sindicais incluem novos mecanismos para facilitar a comprovação de tempo de contribuição, encurtar o caminho dos trabalhadores/as até suas aposentadorias e garantir as contas da Previdência:

  • a tábua de expectativa de vida, que o IBGE reajusta todo o ano, deixaria de interferir no cálculo das aposentadorias para todo trabalhador/a que atingisse o tempo de contribuição mínimo (35 e 30 anos, respectivamente). Graças ao congelamento, seria possível ter certeza de quanto tempo a mais de trabalho seria necessário para se aposentar com 100%
  • mudaria a base de cálculo do salário de benefício para 70% das maiores contribuições desde 1994 até a data de aposentadoria. Essa é a chamada média longa. Assim, seriam descartadas 30% das piores contribuições. Ou seja, de cada 100 contribuições, as 30 mais baixas não seriam consideradas para o cálculo das aposentadorias. Isso faria com que mesmo aqueles que não conseguissem atingir a fórmula 95/85 tivessem uma perda menor
  • o trabalhador que estivesse desempregado e recebendo o seguro-desemprego, poderia contar esse período como tempo de contribuição para a Previdência. Dessa forma, seriam diminuídas as lacunas ao longo da vida laboral
  • o aviso prévio também seria considerado como tempo de contribuição
  • todos os trabalhadores empregados que estivessem a 12 meses de se aposentar teriam garantia de que não seriam demitidos, da mesma forma como já acontece em vários acordos e convenções coletivas de categorias como metalúrgicos, bancários, químicos, eletricitários, etc.
  • o acordo proposto também garante que, para todo o trabalhador/a que já tiver atingido o tempo de contribuição, a contagem de idade e o tempo de contribuição passe a ser feita com base no chamado fator 1,4. O fator 1,4, que já é aplicado para aposentadorias especiais, contabiliza cada dez anos como se fossem 14. Isso também encurtaria o caminho para se atingir o fator 85/95.

Depois da aprovação do reajuste de 7,7%, a CUT quer a oportunidade de recolocar esse debate e aprovar as mudanças propostas no acordo.

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