Notícias

TAM define proposta de PLR de 0,3 salário

A TAM apresentou ao mercado, em 31 de março, seu resultado no 4º semestre de 2009. Com os números, a companhia fechou o balanço do ano passado e informou aos trabalhadores sua proposta de PLR 2009.

Segundo a TAM, a meta do plano não foi atingida, mas a empresa propõe-se a pagar 0,3 salário como participação nos lucros e resultados a cada trabalhador, estabelecendo um valor mínimo de repasse de R$ 500,00 e máximo de R$ 3.600,00. O índice é considerado baixo. “Ele não faz jus ao esforço dos trabalhadores, ou ao resultado da empresa”, afirma o Sindigru.

O Sindicato considera positiva a iniciativa de remunerar mais os menores salários, mas entende que a TAM colocou uma meta inatingível no seu plano, e que tanto essa meta, quanto o índice de satisfação ao cliente deveria ser repensado.

Não atingir a meta nas condições propostas pela TAM era previsível para os sindicalistas, que tentaram diversas vezes debater e mudar o plano, mas não tiveram abertura da companhia. O Sindigru critica também o fato de a TAM utilizar o índice de satisfação para diminuir a PLR. Ele poderia ser usado para aumentá-la, afirma o Sindicato.

A TAM apresentou formalmente sua proposta às entidades sindicais no dia 6 de abril. Os sindicatos cutistas fizeram uma contraproposta de um salário, mas a TAM negou-a no dia 8, encerrando qualquer debate sobre a PLR 2009.

O pagamento da PLR está previsto para o dia 15 de abril.


Outras empresas que fecharam PLR com o Sindigru

  • GOL LINHAS AÉREAS (leia mais)
  • COPA AIRLINES
  • UNITED AIRLINES
  • COSMOS

O acordo fechado pelo Sindigru com a Cosmos, para o pagamento da PLR, foi inédito junto a empresas que prestam serviços auxiliares e um exemplo no setor.

Entenda a PLR

Quando bem implantada, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pode resultar num acréscimo de motivação que conduz os colaboradores a um maior comprometimento, o que amplia a produtividade. Em outras palavras, trabalhadores motivados apresentam melhores resultados e é isso que possibilita a diferença entre as empresas.

No aspecto financeiro, a iniciativa é bem-vinda para as empresas. “Considerando-se as vantagens fiscais que a lei proporciona, entre elas a isenção de encargos sociais e dedução com despesas no Imposto de Renda e ainda a não integralização ao salário, poderíamos afirmar que é muito melhor pagar a PLR do que conceder aumentos salariais”, afirma a economista Fernanda Della Rosa, autora do livro “Participação nos Lucros ou Resultados: a grande vantagem competitiva”.

No entanto, somente quando bem implantada e negociada democraticamente com sindicato e trabalhadores, com metas combinadas e paupáveis, a PLR pode garantir o reconhecimento dos empregados. Do contrário, sequer a lei que a regulamenta estará sendo cumprida.

Adicionar Comentários

Clique aqui para publicar o seu comentário

Precisa de ajuda?