Segundo a TAM, a meta do plano não foi atingida, mas a empresa propõe-se a pagar 0,3 salário como participação nos lucros e resultados a cada trabalhador, estabelecendo um valor mínimo de repasse de R$ 500,00 e máximo de R$ 3.600,00. O índice é considerado baixo. “Ele não faz jus ao esforço dos trabalhadores, ou ao resultado da empresa”, afirma o Sindigru.
O Sindicato considera positiva a iniciativa de remunerar mais os menores salários, mas entende que a TAM colocou uma meta inatingível no seu plano, e que tanto essa meta, quanto o índice de satisfação ao cliente deveria ser repensado.
Não atingir a meta nas condições propostas pela TAM era previsível para os sindicalistas, que tentaram diversas vezes debater e mudar o plano, mas não tiveram abertura da companhia. O Sindigru critica também o fato de a TAM utilizar o índice de satisfação para diminuir a PLR. Ele poderia ser usado para aumentá-la, afirma o Sindicato.
A TAM apresentou formalmente sua proposta às entidades sindicais no dia 6 de abril. Os sindicatos cutistas fizeram uma contraproposta de um salário, mas a TAM negou-a no dia 8, encerrando qualquer debate sobre a PLR 2009.
O pagamento da PLR está previsto para o dia 15 de abril.
Outras empresas que fecharam PLR com o Sindigru
- GOL LINHAS AÉREAS (leia mais)
- COPA AIRLINES
- UNITED AIRLINES
- COSMOS
O acordo fechado pelo Sindigru com a Cosmos, para o pagamento da PLR, foi inédito junto a empresas que prestam serviços auxiliares e um exemplo no setor.
Entenda a PLR
Quando bem implantada, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pode resultar num acréscimo de motivação que conduz os colaboradores a um maior comprometimento, o que amplia a produtividade. Em outras palavras, trabalhadores motivados apresentam melhores resultados e é isso que possibilita a diferença entre as empresas.
No aspecto financeiro, a iniciativa é bem-vinda para as empresas. “Considerando-se as vantagens fiscais que a lei proporciona, entre elas a isenção de encargos sociais e dedução com despesas no Imposto de Renda e ainda a não integralização ao salário, poderíamos afirmar que é muito melhor pagar a PLR do que conceder aumentos salariais”, afirma a economista Fernanda Della Rosa, autora do livro “Participação nos Lucros ou Resultados: a grande vantagem competitiva”.
No entanto, somente quando bem implantada e negociada democraticamente com sindicato e trabalhadores, com metas combinadas e paupáveis, a PLR pode garantir o reconhecimento dos empregados. Do contrário, sequer a lei que a regulamenta estará sendo cumprida.
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