Trabalhadoras e trabalhadores, a partir do dia 16 de janeiro de 2023, o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, será emitido, exclusivamente, em meio eletrônico para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde.
O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
Dúvidas sobre o PPP ou sobre como acessar o novo PPP, entre em contato com o nosso departamento jurídico
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