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Aeroviários conquistam novos direitos e garantem cláusulas históricas na nova CCT-2018/2019

O balanço da Campanha Salarial foi positivo. Além da reposição integral da inflação nos salários e demais benefícios econômicos (3,56%); todos os direitos conquistados nas Convenções foram garantidos e os trabalhadores e trabalhadoras conquistaram também cinco novas cláusulas

O Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos assinou  nesta quinta-feira (13), em São Paulo, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018-2019, com o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA).

Foram sete longas e difíceis rodadas de negociação com as empresas aéreas, mas o resultado da Campanha Salarial foi positivo. Os trabalhadores aprovaram, em assembleia, a proposta de acordo negociada entre o Sindicato e o SNEA que garante a reposição integral da inflação do período da data-base (1º de dezembro) que fechou em 3,56% nos salários e demais benefícios. Outro avanço foi a garantia de todos os direitos conquistados na atual Convenção e a conquista de mais cinco novas cláusulas sociais. (confira abaixo).

As empresas propuseram duas cláusulas, entre elas, o REP (Ponto Eletrônico) e a concessão de passagens que, após intensa negociação, as companhias cederam aos ajustes propostos pelos sindicatos para preservar os direitos dos trabalhadores.  

"É importante que em 2019 os trabalhadores e trabalhadoras se mantenham unidos, para que todos os direitos conquistados nas CCTs que foram frutos de muita luta, mobilização e até greves organizados pelos sindicatos aeroviários e pela FENTAC/CUT continuem sendo mantidos e respeitados. Essa unidade e organização será fundamental para lutar, resistir e combater possíveis ataques aos direitos trabalhistas e à organização sindical", destaca a Direção do Sindigru. 

A nova CCT  tem a vigência de 12 meses e valerá de 1º de dezembro de 2018 até 30 de novembro de 2019.

Confira as cláusulas da nova CCT-2018-2019

Reajuste em todos os índices econômicos (Piso Salarial, Vale Refeição, Diária/Hospedagem/Alimentação, Seguro, Multa por descumprimento da CCT, Cesta Básica, Horas Extras e Adicional Noturno) equivalente ao INPC (3,56%)
    
Homologação do Termo de Rescisão: com acompanhamento dos sindicatos durante o processo de demissão dos trabalhadores.
    
Diárias Internacionais: US$ 15,00 (quinze dólares) por refeição, limitado até duas refeições, por diária em países da América do Sul e Caribe e US$ 20,00 (vinte dólares) em demais países, além de 25% do valor de uma refeição para café da manhã, em caso de não fornecimento por parte do hotel.
    
Prestação de Serviço Fora do Local de Trabalho:  garantia de acomodações individuais em caso de pernoite fora da sua base contratual, exceto em caso de cursos de qualificação e treinamentos. Além disso, esta cláusula também considera o deslocamento, desde o embarque até a chegada no hotel, como tempo de trabalho.

Campanhas de Conscientização:  as empresas se comprometem em desenvolver campanhas para combater assédio sexual, moral, descriminação racial, religiosa, de gênero ou por deficiência física. Assim como a realização dessas campanhas, essa cláusula também garante o comprometimento das empresas em investigar denúncias que forem formalmente encaminhadas.

Autorização de Acesso aos Estacionamentos nos Aeroportos:  estabelece o esforço das empresas em garantir o acesso dos aeroviários aos estacionamentos dos aeroportos.

Ampliação da base de representação sindical: aumentou de 1 para 2 dirigentes por empresa, que ajudará a desenvolver um trabalho sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores. 

Cláusulas novas propostas pelas empresas, mas com ajustes dos sindicatos:

Concessão de passagens: a cláusula considera desvinculadas da remuneração todos os benefícios de passagens aéreas, não terá fins de remuneração salarial.
  
Adoção de Sistema Alternativo de Ponto Eletrônico: libera as empresas para adotar sistemas alternativos de ponto, mas as companhias deverão fornecer o espelho do ponto para o trabalhador fazer as devidas conferências e ajustes.

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