É através da CAT que a empresa comunica ao INSS o incidente ou acidente de trabalho, e informa todos os dados que serão necessários para o atendimento previdenciário e trabalhista e a constituição de dados estatísticos e epidemiológicos.
A legislação sobre a CAT está nas leis 5.316/67 e 8.213/91 (art. 22) e no decreto 2.172/97. As empresas que omitirem a CAT, ou preencherem erroneamente seu formulário, devem ser denunciadas e podem ser multadas.
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