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STJ decide em favor dos credores trabalhistas da Vasp

Em decisão unânime, no dia 29 de outubro, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu ao Juiz da 14ª Vara trabalhista de São Paulo a competência para dar continuidade a execução dos bens do grupo Canhedo, entre eles a Fazenda Piratininga.

Os bens foram adjudicados em favor do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (Saesp), para assegurar as indenizações trabalhistas aos ex-funcionários da empresa.

A ação favorável aos credores trabalhistas havia sido suspensa a pedido dos advogados do grupo Canhedo, por entenderem que havia conflito de competência entre a 14ª Vara e a vara responsável pelo processo de recuperação judicial da Agropecuária Vale do Araguaia, de Brasília. Na ocasião, a decisão do STJ firmou a competência do juiz de Brasília.

Em julho deste ano, o SNA – concomitantemente com o Ministério Público do Trabalho de São Paulo e o Saesp – entrou com recurso (agravo regimental), que teve como principal argumentação o fato de a Fazenda Piratininga e demais bens do grupo terem sido adjudicados em data anterior (três meses antes) ao deferimento do processamento de recuperação judicial.

A decisão a favor dos trabalhadores é mais um passo em direção a solução definitiva para os credores trabalhistas da Vasp.

Fonte: www.sna.org.br

 

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