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Nota de Repúdio: Práticas antissindicais não devem, nem podem, ser praticadas

A direção do SINDIGRU lamenta que, em pleno século 21, principalmente depois de uma pandemia como a COVID-19, empresas insistam em práticas antissindicais

O SINDIGRU, sindicato dos Aeroviários de Guarulhos, que representa trabalhadores do maior aeroporto da América Latina, o GRU Airport, vem a público repudiar a demissão arbitrária de quatro trabalhadores e dirigentes sindicais realizada pela empresa EasyFly Colombia, no dia 22 de abril de 2022.

É preocupante que a empresa colombiana desligue trabalhadores por exercerem seus direitos. Seja em negociação coletiva, como foi o caso, ou por reivindicarem, a qualquer momento, condições justas, respeito, salários dignos, entre outros, para si próprios ou seus pares.

A ação pode ser considerada como práticas antissindicais, ferindo a Constituição da República da Colômbia. No Brasil, também há um parágrafo que versa sobre o assunto. Esse direito é tão fundamental quanto o nosso próprio salário, havendo regulamentação pela própria OIT, Organização Internacional do Trabalho.

Ao SINTRATAC, entidade sindical que está sendo cerceada, a nossa solidariedade e respeito, conte com nossa direção.

Somente a luta, coletiva e organizada, muda a vida.

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