Desde o dia 28 de abril está em vigor o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda de redução de salários e jornadas em 25%,50% e 70% e de suspensão de contratos de trabalho por até 120 dias.
Tudo em nome da manutenção do emprego, Governo Federal autoriza o adiamento do pagamento do FGTS, antecipação de férias e feriados e ainda permite os patrões alterar o regime do teletrabalho.
A nova Medida Provisória comete os mesmos erros que as MPs do ano passado e ainda reduziu os recursos disponíveis, ao todo serão R$ 9,98 bilhões para acordos realizado entre 5 milhões de trabalhadores, segundo dados do próprio Governo Federal.
Nosso presidente, Rodrigo Maciel, destaca que além de prejudicial às trabalhadoras e trabalhadores, o Governo Federal esquece trabalhadores intermitentes e desempregados. “Nossa direção tem responsabilidade com todos trabalhadores, não somente o nosso associado ou a trabalhadora e trabalhador empregado. Temos um trabalho de recolocação à aeroviária e aeroviário e cursos, em formato de parceria, àqueles que desejam ingressar em nossa categoria,” afirma Maciel.
“Esse Governo privilegia as grandes empresas em nome da geração de emprego, mas força um achatamento de salário. Enquanto Paulo Guedes e Bolsonaro financiam bancos privados, com um “trator” de dinheiro, impedem que pequenas e micro empresas tenha acesso ao crédito. Cria-se assim uma massa de desempregados e empurra o trabalhador para a informalidade, aceitando qualquer condição. Tá feito o programa de recuperação do governo que não tem diálogo com os trabalhadores.”, finaliza Rodrigo Maciel.
A direção do SINDIGRU tem estado em contato com deputados, mantendo o diálogo permanente e criando emendas aos programas do Governo, tentando assim, reduzir o dano à trabalhadora e trabalhador aeroviário.
Confira as regras da MP levantada pela advogada Adriana Ribeiro que atua em nosso departamento jurídico:
- O programa é exclusivo para empregados formais, ou seja, com carteira assinada.
- Duração de até 120 dias para a suspensão de contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário.
- Permissão para que as jornadas e os salários sejam reduzidos em 25%, 50% ou 70% em acordos individuais ou coletivos.
- O trabalhador que for impactado receberá uma compensação do governo – através do BEm – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
- O valor será calculado de forma proporcional à redução de salário e ao seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido.
- O trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá 100% do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.
- Ainda na suspensão de contrato, caso o faturamento bruto da empresa seja superior 4.8 milhões em 2019, ela continuará pagando 30% do Salário como Ajuda Compensatória e o trabalhador receberá o Benefício Emergencial de 70%.
- O benefício não prejudica o seguro-desemprego a que o trabalhador terá direito caso seja demitido no futuro. O seguro serve apenas como referência de cálculo.
- O pagamento será feito diretamente na conta bancária indicada pelo Empregador.
- Os acordos só podem ser feitos a partir da publicação da MP 1.045 e não têm poder retroativo – ou seja, qualquer acordo feito entre 1º de janeiro e 27 de abril de 2021 não entra no programa.
- Estabilidade provisória para quem tiver o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos durante o acordo e pelo mesmo período após seu término, exceto nos casos de demissão por justa causa.
- Para a empregada gestante, a garantia provisória será contada a partir do término da estabilidade legal (estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto).
- Em casos de demissão sem justa causa, durante o período de estabilidade, a empresa será obrigada a pagar, além das parcelas rescisórias já previstas em lei, uma indenização sobre o salário a que o empregado teria direito durante o prazo de estabilidade.
- O empregador informará ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho ou a redução da jornada e do salário, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo.
Com informações: CUT-Brasil e Adriana Ribeiro.
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