Diante de todas as condições que o setor aéreo vem passando, no mundo e no Brasil, nossa direção após negociar com diversas empresas, vêm fiscalizando os acordos coletivos e as demissões realizadas até agora, através de denúncias e dúvidas dos trabalhadores realizadas através dos nossos canais de comunicação, onde o sindicato ampliou suas ferramentas para ampliar o alcance da categoria no atendimento.
“As demissões ocorridas das trabalhadoras e trabalhadores, não quer dizer que os direitos podem ser negligenciados e o sindicato não aceitará, em hipótese alguma, esta situação, seja quem for o responsável, cobraremos”, afirmou Rodrigo Maciel, presidente do SINDIGRU.
São diversos os cálculos realizados para verbas rescisórias e para receber o seguro-desemprego. Não é obrigação dos trabalhadores saberem disso.
Sendo assim, nosso departamento jurídico entrou com um pedido de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT: “Em razão das divergências de informações, no apontamento do último salário recebido, indicado na rescisão com o valor de salário reduzido durante a pandemia, gerando diferença na base de cálculo para o recebimento do seguro-desemprego dos trabalhadores demitidos pela empresa Latam, ajuizamos, através do MED 000355.2020.02.005/0, o pedido junto ao Ministério Público do Trabalho”, explicou Adriana Ribeiro, advogada do SINDIGRU.
E, continua: “independente do andamento processual coletivo, é possível ajuizar ações específicas, individuais, contra a União Federal, pois os valores devidos são diferentes, buscando a atualização e pagamento correto dos valores.”
Não é ação trabalhista
Nosso departamento jurídico ressalta que a medida não se trata de uma ação trabalhista, mas um pedido frente ao Governo Federal que editou as medidas emergenciais durante a pandemia.
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