Diante de todas as condições que o setor aéreo vem passando, no mundo e no Brasil, os sindicatos organizados e representativos da FENTAC vêm, nesse ínterim, desde de abril de 2020, negociando com os empresários para submeter nas assembleias dos aeroviários.
Dessa forma, garantir empregos e os direitos dos trabalhadores. Esse foi, é e sempre será o nosso norte.
Primeira Etapa
Em suma, os acordos firmados em uma primeira fase, com vigência de abril a junho de 2020, tem suas regras e garantem estabilidades por igual período aos trabalhadores e direitos, econômicos e sociais, sobre as condições a qual passamos.
Segunda Etapa
Na segunda fase tivemos alguns acordos coletivos aprovados pelos trabalhadores em assembleias. Foram garantidas indenizações e programas voluntários e, dessa forma, ficou pactuado no ACT que em caso de demissões, é necessário o cumprimento imediato da CCT 2019/2020, principalmente no que diz respeito à cláusula 43 – Necessidade de Redução da Força de Trabalho.
Onde não houve efetivação de novos acordos, a partir de 01 julho de 2020, deve-se cumprir as estabilidades vigentes nos anteriores e, após encerramento destas, caso ainda houver necessidade de redução de força de trabalho, aplica-se a nossa “carta maior” CCT 2019-2020, no que tange a cláusulas 29 e 43, conforme destacadas abaixo para que vocês, trabalhadoras e trabalhadores fiquem atentos aos seus direitos.
Em caso de descumprimento, denuncie imediatamente ao sindicato, para que possamos atuar na defesa dos aeroviários.
Cláusula 29 – HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO
As empresas deverão agendar a homologação da rescisão de contrato de trabalho de todos os aeroviários, com mais de 1 (um) ano de serviço, em quaisquer das representações do SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS.
Primeiro Parágrafo: A homologação não será considerada requisito de validade das rescisões contratuais.
Segundo Parágrafo: As empresas ficam dispensadas do comparecimento no ato de homologação, desde que todos os documentos pertinentes ao ato sejam enviados ao endereço eletrônico a ser fornecido pelo sindicato em até 10 dias da assinatura desta Convenção, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data previamente agendada.
Terceiro Parágrafo: Para garantia do cumprimento do Parágrafo Segundo desta Cláusula, a empregadora enviará ao sindicato até o dia 7 de cada mês, relação com nome dos aeroviários com contrato extinto no mês anterior, com mais de 1 (um) ano de serviço, e para cada aeroviário informará a função, a base, data da admissão, data e motivo da extinção do contrato, existência ou inexistência de aviso prévio cumprido ou indenizado.
Desligamentos
Para haver desligamentos deve-se cumprir as seguintes regras:
43- NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
Se houver necessidade de redução da força de trabalho, as demissões ocorrerão, primeiramente, por base domiciliar e por função, atingindo:
A) O aeroviário que manifestar, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa;
B) Os aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa;
C) Os que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa;
D) Os aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral;
E) Os de menor antiguidade na empresa.
Nossa direção continuará presente e atuante, de acordo com a CCT, cobrando todas as companhias aéreas a cumprirem o acordado.
CONTATO PARA HOMOLOGAÇÕES – SINDIGRU
ATENDIMENTO – HOMOLOGAÇÕES
ELIANE ROSENDO
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E-MAIL: info@sindigru.com.br
ADMINISTRATIVO
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