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Saques no FGTS

Podem ser feitas ações na Justiça Federal, mas procurar uma agência da Caixa antes é o melhor caminho

Em razão da pandemia, muitos trabalhadores têm se socorrido ao FGTS. Seja em razão de demissão, seja pela liberação do próprio Governo Federal, através do pacote de providências definidas em vista do estado de calamidade.

A partir de 15 de junho, até 31 de dezembro de 2020, a MP 946/2020 libera saques de até R$ 1.045,00 das contas do FGTS do trabalhador.

E em casos de desastre natural?
Ainda há trabalhadores pleiteando a liberação total de valores na justiça, baseando-se em um decreto de 2004 que prevê essa possibilidade em casos de desastre natural.

Embora a pandemia do Covid-19 não seja um desastre natural, alguns juízes podem dar uma interpretação analógica extensiva sobre a questão da calamidade, considerando o avanço da doença e, liberando montantes de até R$ 6.220,00.

Devo procurar direto a Justiça Federal?
As ações são movidas na Justiça Federal, mas antes de ingressar, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa e, assim, tentar fazer o saque de forma administrativa.

Havendo a negativa da Caixa, bem como a comprovação de que o recurso é necessário para a sua subsistência, deve-se ajuizar o pedido na Justiça Federal, através de advogado ou comparecendo pessoalmente no fórum competente.

Departamento Jurídico SINDIGRU
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