O Seguro-Desemprego e o FGTS são direitos importantes de todos os trabalhadores brasileiros, o seguro-desemprego, por exemplo, é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada.
Infelizmente, ainda existem empresas que se negam a fazer a homologação de forma correta e, com isso, impossibilitando o recebimento do seguro-desemprego e o do FGTS ao trabalhador.
Desda forma o departamento jurídico do SINDIGRU entrou com um pedido de urgência para a habilitação no Seguro-Desemprego e liberação do FGTS em ações trabalhistas individuais contra as empresas que demitiram trabalhadores mas, se negam a fazer de forma correta a homologação e o pagamento de verbas rescisórias.
As liminares vem sendo deferidas, minimizando assim o impacto financeiro na família da trabalhadora ou trabalhador.
Mesmo diante das suspensões de atividades processuais e fóruns fechados, é possível ajuizar o pedido de forma digital e o alvará é liberado da mesma maneira, agilizando e facilitando o procedimento.
Nosso departamento jurídico continua atendendo online através dos telefones: 11 96454-5062, 17 99159-9177, 17 3521-7012 ou e-mail: advocacia.adrianaribeiro@gmail.com
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