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Comunicado SINDIGRU – MP 936

Acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas, só terão validade após a manifestação de sindicatos

O SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE GUARULHOS-SP, no uso de sua legitimidade para promover a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria, COMUNICA às empresas áreas desta base, o quanto segue:

Considerando a disseminação da pandemia COVID-19, o reconhecimento do Estado de Calamidade Púbica – Decreto Legislativo nº 6/2020 e consequentemente a publicação da Medida Provisória nº 936/20 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

Considerando através da medida, a possibilidade de PAGAMENTO de benefício emergencial pela União, REDUÇÃO de jornada e salário, a SUSPENSÃO do contrato de trabalho e AJUDA Compensatória Empresarial;

Considerando a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal – STF, que decidiu nesta segunda-feira, 06/04/2020, que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos;

Considerando ainda, as inúmeras denúncias de que empresas áreas não têm seguido a determinação legal da MP 936 para os acordos, este Sindicato reforça sua atuação junto aos Acordos Coletivos e Individuais, cujo descumprimento nos levará a buscar nas esferas judiciais a proteção do trabalhador.

Certos do entendimento legal da medida e da consciência humanitária que envolve a atual situação dos trabalhadores, colocamos meios de contato para agilizar nossa comunicação e a eficácia das tratativas para TODOS acordos.

Guarulhos, 07 de abril de 2020.
RODRIGO MACIEL SILVA

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