Notícias

#SindigruMulher: Aeroviária gestante tem estabilidade no emprego

Após o retorno ao trabalho, não pode ser demitida. Caso receba qualquer tipo de ameaça não se deixe intimidar e denuncie ao Sindicato

Continuando a nossa série #SindigruMulher,  essa semana vamos abordar um importante direito garantido na nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato e FENTAC: a garantia de emprego à gestante aeroviária.

Essa conquista está expressa na cláusula 29 da CCT que diz o seguinte: A aeroviária que retornar ao serviço em decorrência do término da licença-maternidade, não poderá ser dispensada, salvo por justa causa, até os 258 dias contados a partir do parto, a menos que lhe sejam pagos os salários correspondentes a esses dias.

Ainda segundo o PARÁGRAFO ÚNICO da Convenção: “a empregada gestante terá garantia do seu emprego desde a confirmação da gravidez, na forma da letra "b", do inciso II, do artigo 10  das Disposições Transitórias da Constituição da República, sendo que o período de 258 dias contados a partir do parto, configura acréscimo de 108 dias à garantia constitucional de cinco meses após o parto”.

Diante disso, qualquer tentativa de demissão por parte da empresa, sem justa causa, antes dos 258 dias de estabilidade, após o parto, é ILEGAL. Caso receba qualquer tipo de ameaça não se deixe intimidar e denuncie ao Sindigru.

Ligue 180

Caso você seja vítima de violência doméstica não se cale, denuncie! O Ligue 180 é serviço de denúncia especializado em violência de gênero. A Central conta com atendentes, todas mulheres, capacitadas para orientar, registrar e dar andamento a queixas e o atendimento é 24h, todos os dias.

 

 

Adicionar Comentários

Clique aqui para publicar o seu comentário

Precisa de ajuda?