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Advogada do Sindigru responde dúvidas dos aeroviários sobre a mudança no cálculo da aposentadoria

Em vigor no Brasil, a nova regra 85/95 é melhor do que o terrível Fator Previdenciário

Em entrevista ao Conexão Cumbica, veículo do Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos, a advogada do Sindigru,  Dra. Adriana Ribeiro, fala sobre a nova regra 85/95 da aposentaria implantada pelo governo. 

“Primeiramente vale dizer que as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória  676/2015, já em vigor, alteram apenas o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, não havendo mudanças para as demais aposentadorias”, alerta Adriana. 

A advogada explica que a chamada Fórmula 85/95 Progressiva prevê a obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, levando-se em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. (Veja no quadro abaixo)

A doutora esclarece que o novo sistema passa a existir como forma alternativa ao fator previdenciário.

“Ainda será possível utilizar-se da regra antiga, bastando atingir o tempo de contribuição, mas caso seja esta a opção do segurado, ou seja, o Fator Previdenciário, terá seu benefício reduzido, não atingindo o valor integral”, explica. 

Leia a seguir, as dúvidas frequentes respondidas pela Dra. Adriana Ribeiro: 

Do  Conexão Cumbica  – Sindigru/CUT

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