Em entrevista ao Conexão Cumbica, veículo do Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos, a advogada do Sindigru, Dra. Adriana Ribeiro, fala sobre a nova regra 85/95 da aposentaria implantada pelo governo.
“Primeiramente vale dizer que as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 676/2015, já em vigor, alteram apenas o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, não havendo mudanças para as demais aposentadorias”, alerta Adriana.
A advogada explica que a chamada Fórmula 85/95 Progressiva prevê a obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, levando-se em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. (Veja no quadro abaixo)
A doutora esclarece que o novo sistema passa a existir como forma alternativa ao fator previdenciário.
“Ainda será possível utilizar-se da regra antiga, bastando atingir o tempo de contribuição, mas caso seja esta a opção do segurado, ou seja, o Fator Previdenciário, terá seu benefício reduzido, não atingindo o valor integral”, explica.
Leia a seguir, as dúvidas frequentes respondidas pela Dra. Adriana Ribeiro:
Do Conexão Cumbica – Sindigru/CUT
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