Notícias

Aeroviários na GOL aprovam por unanimidade acordo de periculosidade negociado pelo Sindigru

Segundo o Sindicato, o acordo beneficiará 247 trabalhadores.

 Os  aeroviários na Gol, em Guarulhos, aprovaram a proposta de pagamento de periculosidade apresentada pela companhia, em assembleia realizada pelo Sindicato dos Aeroviários (Sindigru/CUT) na  segunda-feira, dia 10, no Aeroporto. A conquista do benefício é resultado de uma ação judicial movida pelo Sindicato em 2010. (Foto: Sindigru)
Segundo Orisson Melo, presidente da entidade, 247 trabalhadores das categorias indicadas pelo laudo judicial da ação do Sindicato (abaixo) serão contemplados pelo acordo, que garante 30 % de adicional de periculosidade e mais 50 meses de retroatividade. “Os trabalhadores ficaram muito satisfeitos com o acordo, no qual o papel do Sindicato foi fundamental”, afirma o sindicalista.
O Sindigru informa que para as demais funções que não foram contempladas pelo acordo, o processo judicial segue em andamento.
 
Funções que devem receber o adicional:
– Agente de aeroporto (fls. 57/58, 143 – local de trabalho embarque e desembarque – pátio);
– Agente de proteção (fls. 60/61, 145 – local de trabalho, embarque e desembarque pátio);
– Agente de proteção líder (fls. 61, 63/64, 147 – local de trabalho, embarque e desembarque pátio);
– Agente de rampa (fls. 66/67, 149 – local de trabalho, pátio “rampa”)
– Agente líder de aeroporto (fls. 67, 69/70, 151 – local de trabalho, embarque e desembarque pátio);
– Auxiliar de aeroporto (fls. 79/80, 159);
– Auxiliar de rampa (fls. 82/83, 161);
– Coordenador de manutenção de base (fls. 89/91, 167);
– Despachante técnico i (fls. 94/95, 170);
– Motorista (fls. 180);
– Supervisor de cargas internacional (fls. 184);
– Supervisor de despacho técnico (fls. 185);
– Supervisor de security/supervisão de agente de proteção (fls. 118, 121/122, 190 – local de trabalho);
– Supervisor operacional de cargas (fls. 192)
– Técnico de manutenção de aeronaves (fls. 126/128, 194/195);
– Técnico de publicação (fls. 128/129, 196);
– Técnico de serviços de bordo (fls. 131/132, 198);
– Orange cap (nova função – local de trabalho, embarque e desembarque pátio);
– Agente de atendimento (nova função – local de trabalho, embarque e desembarque pátio);
– Agente de atendimento de aeroporto (nova função – local de trabalho, embarque e desembarque pátio).
 
Viviane Barbosa com a colaboração de Jéssica Lemos – última atualização no dia 13 de fevereiro às 14h24

Adicionar Comentários

Clique aqui para publicar o seu comentário

Precisa de ajuda?