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Empresas são condenadas a indenizar funcionários ofendidos

O Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral que uma empresa paranaense de telemarketing deverá pagar a uma funcionária ofendida por uma supervisora.

A trabalhadora relatou que, após retornar de uma licença médica para tratamento de depressão, passou a sofrer pressões e humilhações da supervisora até ser demitida. A supervisora repreendia a funcionária na frente de colegas, impedia-a de conversar com eles e chegou a esfregar papéis na trabalhadora. A Justiça avaliou que a empresa deveria reparar o dano causado à trabalhadora.

No Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho condenou aempresa de conservas Oderich a indenizar em R$ 5,3 mil um trabalhador vítima de assédio moral por sua atuação na CIPA e no sindicato. A indenização é equivalente a cinco vezes a remuneração do autor. 

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