Notícias

Aeroviário vence ação contra VitSolo

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso da VitSolo, que tentava enquadrar um funcionário como trabalhador de limpeza, para não se ver obrigada a cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos aeroviários, firmada junto ao SNEA.

Também foi refutado o argumento da empresa, visando a aplicação da CCT firmada junto ao SINEATA (Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos), outra tentativa de burlar a CCT da categoria, uma vez que esta entidade patronal não negocia com os sindicatos cutistas de trabalhadores a convenção coletiva.

No acórdão, os desembargadores afirmaram que o trabalhador autor da ação pertence à categoria aeroviária, garantindo-lhe também todas as diferenças salariais e benefícios provenientes desse enquadramento. A ação foi movida pela assessoria jurídica do Sindigru.

Adicionar Comentários

Clique aqui para publicar o seu comentário

Precisa de ajuda?