Também foi refutado o argumento da empresa, visando a aplicação da CCT firmada junto ao SINEATA (Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos), outra tentativa de burlar a CCT da categoria, uma vez que esta entidade patronal não negocia com os sindicatos cutistas de trabalhadores a convenção coletiva.
No acórdão, os desembargadores afirmaram que o trabalhador autor da ação pertence à categoria aeroviária, garantindo-lhe também todas as diferenças salariais e benefícios provenientes desse enquadramento. A ação foi movida pela assessoria jurídica do Sindigru.
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