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10º CONCUT

  A CUT realiza entre os dias 3 e 8 de agosto o 10º Congresso Nacional da entidade. O 10º CONCUT "José Olívio" será realizado no Expo Center Norte, em São Paulo (SP). Veja abaixo as normas e orientações para participar do evento.   

 

10º CONGRESSO NACIONAL DA CUT “José Olívio”
03 a 08 de agosto de 2009

NORMAS E ORIENTAÇÕES

O Congresso Nacional e os Congressos Estaduais da CUT devem se realizar seguindo obrigatoriamente as diretrizes estabelecidas neste Regulamento, aprovadas pela Coordenação Nacional do 10º CONCUT e observando rigorosamente os termos estabelecidos no Estatuto da CUT.

I. O Processo Congressual:
O 10º Congresso Nacional da Central Única dos Trabalhadores se constituirá em três etapas distintas, sendo que a primeira e a segunda etapa deverão ter seus regimentos definidos pela Coordenação Nacional do 10º CONCUT.

A) Primeira Etapa:
Teve seu início a partir da convocação aprovada pela 12º Plenária Nacional Maria Ednalva e se desenvolverá com as assembléias dos sindicatos filiados, em dia com as finanças da CUT, as assembléias das oposições reconhecidas, as reuniões dos conselhos ou das direções das entidades orgânicas ou, ainda, outras instâncias das entidades aptas a elegerem delegados/as aos Congressos da CUT, previstas no Estatuto da Central e neste Regulamento.
A Direção Nacional da CUT aprovou o texto base e autorizou a coordenação nacional a promover as inclusões ao texto debatidas na reunião, bem como propostas de resolução e outros temas de interesses dos/as trabalhadores/as da CUT, que constarão nos anexos, em reunião realizada nos dias 17 e 18 de março de 2009.
Também constará do caderno de texto base, nos anexos, textos denominados “contribuição ao debate”, de responsabilidade das tendências políticas representadas na Executiva Nacional da CUT. Estes textos não fazem parte do texto base e não deverão receber propostas de emendas ou resoluções.
De acordo com o Regimento Interno, que regulamentará o funcionamento da 1ª e da 2ª Etapa, as assembléias dos sindicatos e as reuniões dos conselhos das entidades orgânicas, convocados especialmente para deliberar sobre a participação nos congressos da CUT, poderão apresentar emendas, em formato de propostas de resolução, ao texto base.
As assembléias dos sindicatos e as reuniões dos conselhos das entidades orgânicas poderão também apresentar outras propostas de resolução sobre temas diversos de interesse dos trabalhadores, mesmo aqueles específicos do ramo de atividade econômica, da categoria ou da região correspondente à base de representação da entidade.
As emendas deverão obedecer ao formato estabelecido pela Coordenação do 10º CONCUT, em formulário específico produzido pela secretaria geral nacional.
A Coordenação do 10º Congresso Nacional da CUT é responsável pela sistematização e publicação das emendas e das propostas de resolução que alcançarem 20% (vinte por cento) dos votos nos Congressos estaduais ou reuniões dos conselhos das entidades orgânicas, a serem remetidas para a Coordenação do 10º CONCUT.
B) Segunda Etapa:
Compreenderá os Congressos das estaduais da CUT, convocados para serem realizados de 21 de maio a 21 de junho de 2009.
Os Congressos das Estaduais da CUT, além de deliberarem sobre seus temários específicos, deverão debater os temas definidos para o 10º CONCUT e poderão apresentar propostas de resolução sobre temas diversos de interesses dos trabalhadores, mesmo aqueles específicos do Estado correspondente à sua base de representação. Devem aprovar, rejeitar ou sub-emendar as emendas e resoluções das assembléias dos sindicatos.
Somente poderá ser remetida à Coordenação do 10º CONCUT a emenda, sub-emenda ou proposta de resolução que for submetida à discussão e votação e que alcançar 20% (vinte por cento) dos votos nos congressos estaduais. A Coordenação do 10º CONCUT é responsável pela sistematização e publicação das emendas, sub-emendas e propostas de resolução aprovadas nos Congressos Estaduais a serem remetidas para a terceira etapa. A Coordenação do Congresso não considerará, emendas que não passarem pelo processo de discussão e votação dos respectivos Congressos estaduais.
Recomendamos às instâncias a trabalharem com conteúdos mais qualificados no processo de debates das 1ª e 2ª etapas priorizando a construção de propostas de resoluções a serem encaminhadas ao 10º CONCUT.

C. Terceira Etapa:
Se constituirá com as Plenárias do 10º CONCUT a serem realizadas no período de 03 a 08 de agosto de 2009. Os/as delegados/as credenciados/as para participarem da plenária final do 10º CONCUT, discutirão as emendas e resoluções ao texto base constantes do caderno específico produzido sob a responsabilidade da coordenação nacional do 10º CONCUT.

II. Temário do 10º CONCUT:
• Conjuntura Internacional e Nacional.
• Balanço do Mandato.
• Estratégia.
• Estatuto.
• Eleição da Direção Executiva Nacional e Conselho Fiscal

III. Eleição dos Delegados e Delegadas aos congressos estaduais da CUT:

A Estadual da CUT deverá definir o número básico de delegados/as participantes do CECUT, considerando as necessidades e especificidades em suas respectivas áreas de abrangência. Esse número deverá obedecer a proporcionalidade entre o número de sindicalizados/as em gozo de seus direitos sociais estatutários e o número básico de delegados/as para o respectivo congresso, conforme estabelecido no Estatuto da CUT. Todas as entidades sindicais filiadas em dia com suas obrigações estatutárias terão o direito de eleger pelo menos um delegado/a.

Exemplo: Determinada Estadual da CUT definiu um coeficiente de 1 delegado/a para 750 sócios quites, ou fração de 50% mais um. A entidade que possuir até 1.125 sócios quites elegerá um delegado/a ao congresso estadual. Os sindicatos com número superior elegerão de dois delegados/as em diante. (Conforme decisão da 9ª Plenária Nacional da CUT, o delegado/a fixo está suprimido).

1. Participam dos Congressos estaduais da CUT os/as delegados/as das entidades sindicais de base filiadas, as federações estaduais e interestaduais e as oposições sindicais reconhecidas.
2. Por decisão da Direção Nacional, os sindicatos que se filiarem à CUT do dia 12 de abril de 2009 até o dia 30 de abril de 2009, prazo final para novas filiações, estão autorizados, excepcionalmente, a elegerem seu(s) delegados/as na própria assembléia de filiação.
3. Todos os sindicatos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, têm o direito de estarem representados nos congressos estaduais da CUT com a eleição de pelo menos um delegado/a.
4. Os membros efetivos e suplentes das executivas estaduais são delegados/as natos nos Congressos estaduais da CUT. Estes só poderão participar do CONCUT se tiverem sido eleitos nos seus respectivos sindicatos como delegados/as para o CONCUT, ou se pertencerem a sindicatos com até 750 sócios poderão serem eleitos/as no CECUT.
5. Por decisão da direção nacional da CUT, os/as delegados/as natos/as para os CECUT’s e para o 10º CONCUT deverão ter sua participação ratificada nas assembléias de suas entidades de base.
6. Os membros efetivos e suplentes da Executiva Nacional da CUT no Estado são delegados/as natos/as nos Congressos estaduais da CUT.
7. Os/as delegados/as serão eleitos/as em assembléia geral única ou congresso especialmente convocado para este fim, (ressalvado os sindicatos de base estadual que podem eleger os/as delegados/as de forma descentralizada) com a presença de um representante da Estadual da CUT.
8. A convocação da assembléia e/ou congresso da categoria que elegerá os/as delegados/as deverá ser ampla, pública e ocorrer dentro do prazo de até 10 (dez) dias que antecedem a sua realização.
9. Quando a eleição dos/as delegados/as ocorrer em congressos da categoria, este deve ser amplamente convocado, obedecendo os prazos acima, sendo especificado na pauta a eleição para o congresso, contendo o dia, local e hora em que a eleição será realizada e, aberta para a participação de toda categoria, não restringindo-se aos/as delegados/as inscritos/as para o congresso.
10. Quando da eleição dos/as delegados/as, no dia e na hora marcados, a participação da categoria deve ser aberta, não se restringindo apenas aos delegados/as do congresso da entidade, garantindo o amplo debate do temário do 10º CONCUT para toda categoria.
11. Durante o debate e a eleição dos/as delegados/as da entidade no congresso é obrigatória a presença de um representante da CUT Estadual no dia e na hora marcados, conforme a pauta do congresso amplamente divulgada, de acordo com o Estatuto da CUT.
12. Os sindicatos de base estadual poderão eleger delegados/as aos Congressos da CUT em instâncias de representação de base, eleitos/as por sindicalizados/as, desde que sejam compostas de pelo menos o quorum exigido para eleição dos/as delegados/as aos Congressos, ou ainda, descentralizar o processo de eleição proporcionalmente ao número de sindicalizados/as em cada região ou município do Estado onde a entidade possua instância formal de representação, sendo que a assembléia regional deve cumprir o quorum mínimo exigido proporcionalmente e que a somatória dos/as participantes das assembléias cumpra o quorum exigido para o conjunto da delegação.
13. Todos/as os/as delegados/as aos Congressos estaduais da CUT e 10º CONCUT devem ser eleitos/as cumprindo o critério de proporcionalidade estabelecido no Estatuto da CUT.
14. O quórum mínimo para os sindicatos e as oposições elegerem delegados/as é de 20 pessoas presentes nas assembléias. Quando o número de delegados/as a serem eleitos para o 10º CONCUT for igual ou superior a 07 delegados/as, o quórum mínimo passa a ser de três vezes o número total de delegados/as ao qual a entidade e as oposições têm direito.
Exemplo:

Delegados/as a serem eleitos/as para o 10º CONCUT quórum mínimo nas assembléias
até 06 delegados/as 20
07 delegados/as 21
08 delegados/as 24
09 delegados/as 27
10 delegados/as 30
e assim sucessivamente

15. Quando houver mais de uma chapa de delegados/as na assembléia do sindicato, deve-se proceder à eleição com base na proporcionalidade definida no Estatuto e a inscrição deve ser feita em fichas separadas para cada chapa, conforme as instruções, mencionadas no capítulo que estabelece o critério para aplicação da proporcionalidade.
16. As oposições sindicais reconhecidas e acompanhadas pelas Estaduais da CUT elegem delegados/as aos Congressos estaduais da CUT e ao 10º CONCUT desde que tenham participado das últimas eleições dos seus sindicatos e obtido o mínimo de 751 votos nas eleições. Se a votação obtida for inferior a 751 votos elegem diretamente apenas para os Congressos Estaduais.
17. As oposições que não concorreram à última eleição do sindicato elegem delegados/as em número nunca superior à delegação do menor sindicato da base territorial da respectiva CUT Estadual.
18. As oposições que participarem de processo eleitoral considerado fraudulento pela CUT Estadual correspondente elegerão delegados/as de acordo com os critérios estabelecidos pela CUT Estadual, observando o estabelecido no item anterior.
19. As oposições vencedoras de eleições sindicais cujo processo eleitoral realizou-se dentro de período anterior à realização do Congresso e que ainda não estejam filiadas à CUT elegerão os/as delegados/as proporcionalmente ao número de votos obtidos.
20. As federações estaduais participam dos congressos estaduais com três delegados/as, escolhidos em suas respectivas instâncias, direção ou conselho, não podendo haver dupla representação do ramo.
21. Quando houver numa mesma base territorial do ramo de atividade mais de uma entidade, orgânica ou filiada à CUT, a delegação do ramo de atividade poderá ser eleita em comum acordo. Não havendo acordo, caberá à Executiva da CUT Estadual resolver.
22. As federações interestaduais, com base de representação superior a três Estados, também devem eleger somente três delegados/as. Sendo que as Estaduais da CUT e a Coordenação do 10º CONCUT devem ser informadas sobre quais congressos estaduais a entidade participará, cumprindo o prazo estabelecido para a inscrição de delegados/as. Não poderá haver dupla representação. A entidade de base dos/as delegados/as devem ser da base de representação da respectiva Estadual da CUT.
23. As federações interestaduais filiadas à CUT participam dos Congressos estaduais da CUT com três delegados/as, desde que o ramo de atividade não tenha federação orgânica na base territorial. Se houver federação orgânica da CUT na mesma base territorial, a delegação do ramo de atividade poderá ser eleita por acordo homologado pela Coordenação do 10º CONCUT.
24. As federações orgânicas e filiadas estaduais e interestaduais somente participam dos Congressos estaduais da CUT, não elegendo delegados/as para o 10º CONCUT.
25. Os sindicatos filiados e as oposições reconhecidas que tenham até 750 sócios ou votos elegerão delegados/as somando o número de sócios/as quites ou votos na proporção de um delegado/a para 1.500 sócios ou fração de 50% mais um no Congresso estadual, pela bancada dos respectivos sindicatos e oposições presentes no CECUT.
26. Todos os sindicatos devem eleger até 30% do número de delegados/as que a entidade tem direito ao CECUT como suplentes. Estes suplentes só poderão substituir o/a delegado/a da entidade que faltarem no CECUT. Quando houver mais de uma chapa, cada uma deve ter a sua relação de suplentes (30%).
27. Para substituição de delegado/a no 10º CONCUT serão considerados os/as delegados/as eleitos/as e credenciados/as para participar apenas no CECUT.
28. Nos casos onde houver mais de uma chapa, as substituições só poderão ocorrer por suplentes da própria chapa.
29. As inscrições dos/as delegados/as ao 10º CONCUT são de responsabilidade das Estaduais da CUT. Os sindicatos e oposições que elegem delegados/as ao CONCUT devem enviar as fichas de inscrição para as Estaduais da CUT.
30. A ficha de inscrição é única e padronizada pela CUT Nacional.
31. Para a eleição de delegados/as é obrigatório obedecer ao critério da cota de gênero em no mínimo 30%, sendo vedada a substituição de um sexo pelo outro.

Portanto, por exemplo, um sindicato que elege 10 delegados/as terá que obrigatoriamente inscrever 03 delegados/as de um gênero, homens ou mulheres, pelo menos. Caso isto não ocorra, as vagas desta cota mínima não poderão ser preenchidas e ficarão em aberto.

32. Conforme aprovado pela 12ª Plenária Nacional Maria Ednalva, não será credenciada a delegação da instância orgânica à CUT (Estaduais da CUT, Confederações, Federações Nacionais, Federações Interestaduais e Estaduais) enquanto ficar configurado o descumprimento da cota de gênero

IV. Participação De Observadores Nos Congressos Estaduais:
São observadores/as nos Congressos estaduais os/as representantes de entidades sindicais filiadas que, quando da realização de assembléias para eleição de delegados/as aos Congressos da CUT estas não conseguiram atingir o quorum exigido, conforme estabelece o Estatuto da CUT. Nesse caso elege-se apenas um observador/a ao CECUT, que não terá direito a fazer uso da palavra, nem direito a voto durante a realização dos trabalhos dos congressos estaduais. Somente os/as delegados/as eleitos/as terão direito a voz e voto no Congresso e, os/as convidados/as da Executiva Estadual, caso esta deliberar ser conveniente.
V. Eleição de Delegados e Delegadas ao 10º Congresso Nacional da CUT:

1. Participam do Congresso Nacional da CUT os/as delegados/as das entidades sindicais de base filiadas, em dia com as finanças da CUT, as entidades nacionais orgânicas ou ramos de atividade econômica e as oposições sindicais reconhecidas pela CUT.
2. São delegados/as natos/as ao 10º CONCUT os membros efetivos e suplentes da Executiva Nacional da CUT.
3. Os sindicatos que possuem 751 (setecentos e cinqüenta e um) ou mais sócios elegerão delegados/as diretos para o 10º CONCUT na proporção de 1 para 1.500 sócios ou fração de 50% mais um.
4. As oposições reconhecidas pela CUT elegem delegados/as para o CONCUT desde que tenham obtido o mínimo de 751 votos nas últimas eleições. Com essa condição terão o direito de eleger um delegado/a para cada 1.500 votos conquistados ou fração de 50% mais um.

Exemplo para os sindicatos e oposições:
nº sócios quites/ ou votos Delegados/as ao 10º Concut
de 751 Até 2.250 01
de 2.251 Até 3.750 02
de 3751 Até 5..250 03
de 5251 Até 6.750 04
de 6751 Até 8.250 05
de 8251 Até 9.750 06
de 9751 Até 11.250 07
de 11251 Até 12.750 08
de 12751 Até 14.250 09
de 14251 Até 15.750 10
de 15751 Até 17.250 11
de 17251 Até 18.750 12

5. Todos/as os/as delegados/as ao 10º CONCUT deverão, obrigatoriamente, participar dos congressos estaduais da CUT nos respectivos Estados, cumprindo os critérios estabelecidos pela respectiva CUT Estadual.
6. As confederações e federações nacionais orgânicas participam do 10º CONCUT com três delegados/as, escolhidos/as em suas respectivas instâncias, direção ou conselho, não podendo haver dupla representação do ramo.
7. Os/as delegados/as dos ramos de atividade serão eleitos em reunião do conselho ou da direção especialmente convocada para este fim, com a presença de um representante da CUT Nacional.
8. Quando houver no mesmo ramo de atividade entidade nacional orgânica e filiada à CUT, a delegação do ramo de atividade poderá ser eleita por acordo, homologado pela Coordenação do 10º CONCUT.
9. O ramo de atividade que não estiver organizado em entidade nacional orgânica poderá eleger três delegados/as ao 10º CONCUT, desde que haja acordo homologado pela Coordenação do 10º CONCUT, entre as entidades nacionais que compõem o ramo.

VI. Sindicatos Nacionais e Interestaduais:
Os sindicatos nacionais ou interestaduais que estiverem organizados em seção sindical ou equivalente a uma entidade deverão eleger os/as delegados/as com base no número de sócios/as no Estado. Devem, ainda, informar a Secretaria Geral da CUT Nacional o total de sócios quites em cada seção sindical ou sub-sede e o total em cada Estado.
VII. Eleição de Delegados e Delegadas das Entidades com até 750 Sócios:
As entidades com até 750 sócios/as credenciados/as no CECUT elegem delegados/as para o 10º CONCUT de acordo com os seguintes procedimentos:
a. Reunir os/as delegados das entidades que se enquadram no critério acima separadamente.
b. Somar o número de sócios/as das referidas entidades.
c. Dividir o total por 1.500. O resultado é o número de delegados/as do conjunto dessas entidades para o 10º CONCUT (não esquecer de levar em conta a fração de 50% mais um, se for o caso).
d. Proceder a eleição dos/as delegados/as da mesma maneira que é realizada nas eleições nos sindicatos.(conforme consta nesta Norma).
e. Nessa votação só participam os/as delegados/as das entidades enquadradas nesse critério.
f. A ficha de inscrição será única e padronizada pela CUT Nacional.
g. Nos casos de concorrerem mais de uma chapa, respeitar o critério da proporcionalidade estabelecido no Estatuto da CUT e preencher uma ficha para cada chapa.
h. Conforme aprovado pela 12ª Plenária Nacional Maria Ednalva, não será credenciada a delegação da instância orgânica à CUT (Estaduais da CUT, Confederações, Federações Nacionais, Federações Interestaduais e Estaduais) enquanto ficar configurado o descumprimento da cota de gênero

VIII. Aplicação do Critério da Proporcionalidade:
1) As regras de aplicação do critério de proporcionalidade são estatutárias, devendo ser aplicadas obrigatoriamente nas eleições dos/as delegados/as das entidades aos Congressos estaduais da CUT e 10º CONCUT.
2) Havendo apenas 2 chapas, é necessário, que uma das chapas atinja o mínimo de 20% dos votos para ter direito a eleger delegados/as e/ou participar da direção estadual da CUT.
3) Quando houver mais de duas chapas, o mínimo necessário para se eleger delegados/as e/ou participar da direção é de 10%, sendo que a soma dos votos das chapas minoritárias não poderá ser inferior a 20%.
4) A apuração dos votos se dará como segue: somar os votos de cada chapa, os votos brancos e nulos, totalizando 100%. Retirar os votos das chapas que não atingiram a proporcionalidade mínima, os votos brancos e nulos, fazendo nova totalização um novo 100%. Aplica-se então o percentual de cada chapa que participa da proporcionalidade.

Exemplo: sindicato com direito a eleger 62 delegados/as ao CECUT. Participam da eleição três chapas: Participam da votação 320 delegados/as.
Chapa Nº votos %
01 200 62,5
02 80 25
03 25 7,8
Brancos 11 3,4
Nulos 04 1,3

Para efeito de cálculo excluem-se os votos da Chapa 03 porque não atingiu o mínimo necessário de 10%, bem como os votos nulos e brancos.
A seguir somam-se os votos das chapas 1, 2:
200 + 80 = 280

Aplicando o percentual temos:
Chapa 1 Chapa 2
71,43% 28,57%

Sobre o total de delegados/as temos:
Chapa 1 Chapa 2
44,29 del. 17,71 del.
Por aproximação:
Chapa 1 = 44 delegados/as
Chapa 2 = 18 delegados/as

5) No caso da eleição dos/as delegados/as para o CECUT e CONCUT, a aplicação da proporcionalidade deve ser feita separadamente para cada evento.

IX. Aplicação da Cota de Gênero nas Direções:
1. Todas as chapas inscritas para a eleição da direção nas Estaduais da CUT e na Estrutura Vertical devem ter, obrigatoriamente, no mínimo 30% de um dos gêneros. As chapas devem se responsabilizar pelo cumprimento das cotas e as que não preencherem este requisito não poderão ser inscritas para concorrer à eleição.
2. No cálculo do número mínimo da cota de gênero, todo arredondamento percentual deverá ser para cima, sempre que o decimal após a vírgula for cinco ou maior que cinco.
3. O cálculo de 30% deve compreender todas as instâncias de decisão da direção, a saber: executiva, direção e conselho fiscal, respectivamente efetivos/as e suplências.
4. Após a realização das eleições, a quantidade de um dos gêneros na direção não poderá ser inferior a 30% do total dos cargos em todas as instâncias de direção das Estaduais da CUT.

X. Participação de Observadores/as no 10º CONCUT:
As Estaduais da CUT poderão indicar como observadores/as para participação no 10º Congresso até 5% (cinco por cento) de sua delegação nacional.
São observadores/as os/as representantes de sindicatos que não têm delegação eleita no processo congressual (sindicatos ainda não filiados, que não constituíram oposições sindicais e entidades de estudos e pesquisas). As solicitações neste caso serão remetidas para a respectiva CUT Estadual da origem do representante que solicitará o credenciamento como observador/a. Estes não terão direito a voz e/ ou voto durante o 10º CONCUT e todas as suas despesas com deslocamento, estadia e alimentação não serão de responsabilidade da CUT Nacional.
XI. Convidados ao 10º CONCUT:
A Coordenação Nacional do 10º CONCUT considera como convidados/as ao 10º Congresso Nacional a pessoa ou entidade que receber uma carta assinada pela Direção Executiva Nacional, convidando-a oficialmente. Todos os/as convidados/as serão credenciados/as.
XII. Creche no 10º CONCUT:
• A Coordenação Nacional do 10º CONCUT garantirá creche para as crianças, filhos e filhas de delegados/as ao Congresso Nacional, entre 0 e 7 anos de idade. É obrigatório enviar a ficha de inscrição para creche junto com a inscrição do/a delegado/a.
• Os critérios para utilização de passagem aérea e hospedagem serão os mesmos contidos nas Normas e Orientações para participação nos congressos da CUT.
• A creche funcionará no mesmo local de realização do 10º CONCUT.

XIII. Finanças:
Estar rigorosamente em dia com as finanças da CUT é condição para participar dos Congressos estaduais da CUT e do 10º CONCUT.
Os casos excepcionais não previstos e devidamente comprovados serão analisados e decididos pela Coordenação do 10º CONCUT em conjunto com a Executiva Nacional da CUT.

XIV. Taxa de Inscrição:
• As Estaduais da CUT, quando definirem o critério de rateio das despesas dos seus Congressos, deverão considerar os custos referentes às despesas da delegação ao 10º CONCUT, devendo o rateio ser assumido por todas as entidades que participarem do respectivo CECUT.
• A direção nacional da CUT definiu o valor da taxa rateio em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
• O pagamento da Taxa de Inscrição de cada delegado/a é de responsabilidade direta da Instância representada. A Tesouraria Nacional irá divulgar posteriormente, o detalhamento dos custos com o Congresso Nacional.
• Não haverá autorização para desconto no repasse estatutário. Esta taxa será destinada ao pagamento das despesas com passagens aéreas, rodoviárias, hospedagem, alimentação, aluguel do local do 10º CONCUT, divulgação, materiais, impressos, etc.
• O prazo limite para o pagamento desta taxa será de até 10 dias úteis após a realização do CECUT.

XV. Deslocamento dos Delegados e Delegadas ao 10º CONCUT:
a) Passagem rodoviária para os/as delegados/as dos Estados cujo percurso for até 40 horas de viagem (ida e volta), ou seja: Distrito Federal, Espírito Santo; Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
b) A Instância deverá comprar a passagem rodoviária do/a delegado/a, tanto de ida como de volta, e descontar do valor total das taxas de inscrições a serem pagas para a CUT Nacional. Nenhum delegado/a terá qualquer despesa ressarcida diretamente durante o 10º Congresso.
c) Passagem aérea para os/as delegados/as dos Estados cujo percurso for superior a 40 horas de viagem (ida e volta). A CUT Nacional, através da UNISOLI, enviará Ordem de Passagem Aérea ( E-TICKET ).
d) Todos os/as delegados/as que queiram antecipar sua chegada a São Paulo, ou retardar seu retorno, em relação as passagens emitidas pela CUT Nacional, poderão fazê-lo desde que assumam pagamento da diferença de trecho, caso haja. O mesmo critério cabe para utilização de hospedagem.
e) As Instâncias, cujo critério de deslocamento for terrestre, deverão comunicar antecipadamente, à Coordenação Nacional, o horário em que chegarão em São Paulo, para providenciarmos a hospedagem da mesma. Não nos responsabilizaremos pela hospedagem de quem não nos comunicar, oficialmente, e antecipadamente o horário de chegada.
f) As Instâncias que definirem por locação de ônibus, para o deslocamento da delegação deverão fazer o orçamento dos custos do mesmo, encaminhar cópia para a Tesouraria Nacional e não se esquecer de exigir que no contrato conste uma cláusula que, assegure a responsabilidade da empresa contratada pelo seguro contra acidente, cobertura de gastos com hospitais, médico, medicamentos e UTI caso haja algum acidente e inclusive, indenização em caso de acidentes com vítimas fatais.

XVI. Recursos:
A Coordenação 10º CONCUT estabelecerá normas e procedimentos para os recursos.
XVII. Calendário:
i. Data do 10º CONCUT – ocorrerá no período de 03 a 08 de agosto de 2009;
ii. Realização do CECUT’s – 21 de maio a 21 de junho de 2009;
iii. Realização das reuniões dos Conselhos dos Ramos – 21 de maio a 21 de junho de 2009;
iv. Realização das assembléias – 12 de abril a 10 de maio de 2009;
v. Data limite para atualização cadastral – 30 de março de 2009;
vi. Data limite para informe das oposições reconhecidas – 30 de março de 2009;
vii. Data limite para novas filiações – 30 de abril de 2009;
viii. Data limite para regularização financeira – 30 de abril de 2009;
ix. Divulgação da primeira lista de entidades aptas – 08 de abril de 2009;
x. Divulgação da lista definitiva de entidades aptas – 06 de maio de 2009;
xi. Prazo para apresentação de recursos sobre a lista de entidades aptas – 08 de maio de 2009;

XVIII. PAPEL DA COORDENAÇÃO ADJUNTA:
• Apresentar proposta à Direção Executiva Estadual para a organização dos Congressos estaduais.
• Ser a referência na interlocução com a Coordenação Nacional para dirimir dúvidas, apresentar esclarecimentos, responder às solicitações apresentadas em todas etapas de organização dos congressos da CUT.
• Observar o cumprimento das regras estatutárias e do regimento do congresso em todas as etapas de realização dos congressos estaduais.
• Acompanhar a delegação eleita ao 10º CONCUT, caso se faça necessário.
• O Coordenador(a) Adjunto(a) para participar dos Congressos da CUT deverá ser eleito nas assembléias de base, conforme orientações contidas nestas Normas.

São Paulo, 27 de março de 2009.
Coordenação Nacional do 10º CONCUT
Quintino Severo – coordenador geral
Dary Beck Filho
Denise Motta Dau
Jacy Afonso de Melo
José Lopez Feijóo
Julio Turra
Rosane Bertotti

 

 

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