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Dieese divulga nota sobre os efeitos da Reforma da Previdência para as mulheres

A idade mínima para a aposentadoria de 62 anos; o tempo mínimo de 20 anos de contribuição; e a fórmula de cálculo dos benefícios, que diminui de forma significativa seus valores em relação às regras atuais, são as mudanças de maior prejuízo para as mulheres

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou nesta sexta-feira, 8 de março, data na qual se celebra o Dia Internacional de Luta da Mulher, uma nota técnica que fala sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019), que trata da Reforma da Previdência, que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) entregou ao Congresso Nacional.
O texto alerta sobre os efeitos para a aposentadoria das mulheres, que serão prejudicadas caso esse PEC seja aprovada pelo Congresso.

Confira a seguir as conclusões do Dieese:

Os objetivos centrais da PEC 06/2019 são reduzir as despesas públicas com Previdência e Assistência e estimular a financeirização e a privatização da Previdência pública. Embora o governo afirme que o sentido da proposta é acabar com os privilégios de segmentos populacionais mais ricos, somente com as mudanças propostas nas regras de concessão do BPC, a economia que se pretende obter foi estimada em R$ 180 bilhões, em 10 anos.

Juntamente com os cortes previstos no RGPS (R$ 715 bilhões), essas medidas respondem pela maior fração do total de R$ 1,05 trilhão de despesas que o governo pretende economizar, também em 10 anos.

A proposta retira da Constituição as regras gerais de acesso aos benefícios, de cálculo do seu valor inicial e de posteriores reajustes e estabelece que essas serão definidas mediante Leis Complementares (LCs). Vale destacar que mudanças por LCs tramitam com mais facilidade no 19 Congresso e podem trazer insegurança aos filiados à Previdência pública quanto à estabilidade das regras previdenciárias.

Aparentemente, pretende-se substituir, a longo prazo, a Previdência pública (do RGPS e dos RPPSs) pelo sistema de capitalização individual, por meio da indução das pessoas ingressantes no mercado de trabalho a “optarem” por esse novo regime diante da oferta de empregos que disponibilizará apenas essa modalidade previdenciária. 

Formas mais sutis de induzir a privatização da Previdência pública são a corrosão de sua confiabilidade e da estabilidade de suas regras, assim como a sinalização de rebaixamento dos valores dos benefícios, por meio da mudança da forma de calculá-los, da possível redução do teto e da possibilidade de não garantia do piso (nas pensões). As regras hoje vigentes são alteradas para postergar o momento da aposentadoria, ampliar o tempo de contribuição e reduzir o valor dos benefícios. 

Essas mudanças impactam, de modo particular, as mulheres, que hoje têm critérios mais flexíveis do que os homens para se aposentar, em função das expressivas desigualdades de gênero que ainda permanecem no mercado de trabalho.

A idade mínima para a aposentadoria de 62 anos; o tempo mínimo de 20 anos de contribuição; e a fórmula de cálculo dos benefícios, que diminui de forma significativa seus valores em relação às regras atuais, são as mudanças de maior prejuízo para as mulheres. 

Para as trabalhadoras rurais e da economia familiar, apesar da idade mínima ter sido fixada em 60 anos (para ambos os sexos), as mudanças significam cinco anos a mais de trabalho, que, combinados à exigência de contribuição individual, poderão dificultar drasticamente o acesso aos benefícios previdenciários. Também as professoras da educação básica são muito penalizadas.
Outra medida com impacto imediato sobre as seguradas é a redução no valor das pensões, por meio das cotas. Uma mudança de redação no inciso V do art. 201, da Constituição Federal, dá indícios de que os valores das pensões podem ser desvinculados do salário mínimo. Também há restrições ao acúmulo de benefícios. Pela regra proposta, se uma pessoa for acumular aposentadoria com pensão, poderá escolher o benefício de valor mais alto e o outro será repassado com desconto, de acordo com reduções por faixas escalonadas de salário mínimo. 

As mulheres, como são a maioria de beneficiários nessa condição, serão particularmente afetadas. A dificuldade para completar o tempo mínimo de contribuição de 20 anos também deverá excluir muitas trabalhadoras da Previdência, em razão de sua inserção precária, da ausência de contribuição previdenciária, da instabilidade no mercado de trabalho e da reforma trabalhista recentemente implantada. 

As regras de transição, por outro lado, são complexas e muito duras, atrasando de modo expressivo o alcance das condições para aposentadoria em relação às regras 20 atuais e limitando esse alcance a uma fração pequena das atuais seguradas. A maioria dessas só obterá os benefícios pelas disposições transitórias ou pelas futuras regras definidas nas leis complementares.

O benefício assistencial perde a garantia de equivaler a um salário mínimo e o benefício para a idosa pobre já é fixado em valor inferior ao salário mínimo, equivalente a R$ 400,00 para pessoas com idade superior a 60 anos. 

A condição de miserabilidade introduzida na proposta denota o sentido restritivo à concessão de benefícios assistenciais. Não se adotou a proposta de benefício universal de idade avançada, que poderia ser um avanço na ampliação da cobertura da proteção social.

Em suma, o aumento do tempo mínimo de contribuição no RGPS; a redução do valor do benefício assistencial à idosa pobre; a forma de cálculo das pensões e sua possível  desvinculação do salário mínimo; a extinção, na prática, da aposentadoria de trabalhadoras rurais (sejam assalariadas ou da agricultura familiar); e a futura capitalização são instrumentos de exclusão das trabalhadoras, sobretudo as mais pobres, da proteção da previdência pública.
 

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